O Regime Jurídico que institui e regula a Carteira Profissional é a Lei-Quadro nº 107/IX/2020 de 14 de Dezembro.
A Carteira Profissional não pode ser utilizada para identificação civil.
Não. O estagiário não pode solicitar a Carteira Profissional enquanto aprendiz. Só pode solicitar a Carteira Profissional quando este, esteja na posse da certificação de formação profissional.
Sim, a Carteira Profissional é obrigatória e, passa a constituir condição indispensável para o exercício das profissões e atividades profissionais já regulamentadas. Assim, nenhuma entidade empregadora deve contratar o trabalhador sem que esteja na posse do título válido.
Em casos de caducidade, suspensão e extravio da Carteira Profissional o profissional deve comunicar imediatamente a entidade empregadora, quando esta seja conhecida pela entidade competente.
A entidade responsável pela emissão da Carteira Profissional é a Direção Geral do Emprego, que tem por missão, desenvolver as atribuições nos domínios da formação profissional, do emprego e do empreendedorismo, bem como, dos Estágios profissionais.
A idade mínima para solicitar a Carteira Profissional é de 18 anos.
No exercício dos poderes de fiscalização, a Inspeção Geral do Trabalho (IGT) é a entidade responsável e, sempre que julgar necessário, é apoiada, pelo Instituto do Turismo de Cabo Verde (ITCV), a Autoridade Turística Nacional.
Sim, o profissional pode solicitar a renovação da Carteira Profissional mesmo estando desempregado.
Sim, desde que apresente todos os requisitos exigidos por lei.
Tem as seguintes obrigações enquanto titular da Carteira Profissional:
- Conservar bem a Carteira Profissional;
- Tenha-o sempre presente no local de trabalho;
- Esteja atento ao prazo de validade e renove-o sempre;
- É um documento pessoal e não deve ser partilhado com ninguém, apenas com as autoridades que o solicitem para efeitos de fiscalização;
- Informar de imediato a entidade competente em caso de extravio, suspensão e apreensão da Carteira Profissional.