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O Regime Jurídico que institui e regula a Carteira Profissional é a Lei-Quadro nº 107/IX/2020 de 14 de Dezembro.

A Carteira Profissional não pode ser utilizada para identificação civil.

Não. O estagiário não pode solicitar a Carteira Profissional enquanto aprendiz. Só pode solicitar a Carteira Profissional quando este, esteja na posse da certificação de formação profissional.

Sim, a Carteira Profissional é obrigatória e, passa a constituir condição indispensável para o exercício das profissões e atividades profissionais já regulamentadas.  Assim, nenhuma entidade empregadora deve contratar o trabalhador sem que esteja na posse do título válido.

Em casos de caducidade, suspensão e extravio da Carteira Profissional o profissional deve comunicar imediatamente a entidade empregadora, quando esta seja conhecida pela entidade competente.

A entidade responsável pela emissão da Carteira Profissional é a Direção Geral do Emprego, que tem por missão, desenvolver as atribuições nos domínios da formação profissional, do emprego e do empreendedorismo, bem como, dos Estágios profissionais.

A idade mínima para solicitar a Carteira Profissional é de 18 anos.

No exercício dos poderes de fiscalização, a Inspeção Geral do Trabalho (IGT) é a entidade responsável e, sempre que julgar necessário, é apoiada, pelo Instituto do Turismo de Cabo Verde (ITCV), a Autoridade Turística Nacional.

Sim, o profissional pode solicitar a renovação da Carteira Profissional mesmo estando desempregado.

Sim, desde que apresente todos os requisitos exigidos por lei.

Tem as seguintes obrigações enquanto titular da Carteira Profissional:

  • Conservar bem a Carteira Profissional;
  • Tenha-o sempre presente no local de trabalho;
  • Esteja atento ao prazo de validade e renove-o sempre;
  • É um documento pessoal e não deve ser partilhado com ninguém, apenas com as autoridades que o solicitem para efeitos de fiscalização;
  • Informar de imediato a entidade competente em caso de extravio, suspensão e apreensão da Carteira Profissional.  

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